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Manual de Funções para Publicação no DOSP: mudanças entre as edições

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<b>Passo simplificado:</b>  
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1. Com o documento selecionado, clique no ícone <b>“P + X vermelho”</b>, indicando <b>cancelar publicação</b>.
1. Com o documento selecionado, clique no ícone <b>“P + X vermelho”</b>, indicando <b>cancelar publicação</b>.
 
 
<b>2.3 Clicar no calendário vermelho para cancelar a publicação e depois em “OK”</b> 
 
<b>O que é:</b> Ação final que confirma o cancelamento dentro do sistema.
 
<b>Por que é importante:</b> O calendário vermelho representa a agenda de publicação; clicar nele remove o documento da fila do Diário Oficial.
 
<b>Passo simplificado:</b>
 
Clique no ícone <b>do calendário vermelho</b>.
 
Uma mensagem de confirmação aparecerá.
 
Clique em <b>“OK”</b> para finalizar o cancelamento.
 
 
<b>2.4 Atenção ao prazo! : só é possível cancelar até as 23h59 do mesmo dia</b>
 
<b>O que é:</b> Limite máximo para cancelar a publicação.
 
<b>Por que é importante:</b> Após 23h59, o documento segue automaticamente para o Diário Oficial e não poderá mais ser removido, gerando publicação indevida.
 
<b>Passo simplificado:</b>
 
Realize o cancelamento <b>no mesmo dia com tempo hábil</b> para que o documento não seja publicado indevidamente. 
 
Após esse horário, a função fica bloqueada.

Edição das 18h18min de 5 de janeiro de 2026

Manual de Funções para Publicação do DOSP

1. Funções para publicação no Diário Oficial (SEI)

1.1 Como fazer a publicação de um documento

O que é: Procedimento oficial para enviar um documento do Sistema Eletrônico de Informação (SEI)ao Diário Oficial (DOSP).

Por que é importante: Garante que informações internas da Prefeitura de São Paulo e suas autarquias se tornem públicas de forma legal e válida.

Passo simplificado: Acessar o processo - escolher o documento - seguindo o passo a passo a seguir.


1.2 Selecionar o documento a ser publicado

O que é: Escolha do arquivo que será enviado ao Diário Oficial.

Por que é importante: Apenas documentos permitidos para publicação podem ser enviados; isso evita erros e rejeições.

Passo simplificado:

Abra o processo no SEI

Localize o documento.

Verifique se ele está no grupo dos “publicáveis”.

Clique para selecioná-lo.


1.3 Clicar no botão “P”

O que é: Função que inicia a solicitação de publicação.

Por que é importante: Sem esse comando o SEI não reconhece que o documento deve ser enviado ao Diário Oficial.

Passo simplificado: Com o documento selecionado, clique no botão “P - Publicar” na barra de funções.

1.4 Selecionar a seção

O que é: Escolha da parte do Diário Oficial onde o documento será publicado.

Por que é importante: A seção correta garante que os consulentes tenham acesso e que a publicação siga as normas institucionais.

Passo simplificado:

Após clicar em “P”, abrirá uma lista de seções.

Escolha a que corresponde ao tipo do documento.


1.5 Ler o termo de aceite com atenção

O que é: Documento com regras e responsabilidades para publicação.

Por que é importante: Você confirma que o conteúdo está correto e que entende a responsabilidade legal da publicação.

Passo simplificado: Abra o termo exibido na tela e leia antes de prosseguir.


1.6 Clicar na caixa para confirmar o termo de aceite

O que é: Declaração de que você leu e concorda com o termo.

Por que é importante: Sem essa confirmação o SEI não permite continuar o envio ao Diário Oficial.

Passo simplificado: Marque a caixa “Li e aceito os termos”.


1.7 Clicar em “confirmar dados”

O que é: Etapa final para validar a publicação.

Por que é importante: Garante que todas as informações foram revisadas antes do envio definitivo.

Passo simplificado: Confira os dados apresentados e clique em “Confirmar Dados” para concluir a publicação.


1.8 Assinar documento para publicar


O que é: A ação permite que os documentos produzidos dentro do sistema sejam assinados eletronicamente por meio de utilização de login e senha ou de certificado digital (token). Um documento pode ser assinado por uma ou mais pessoas, de acordo com a necessidade.

Por que é importante: A assinatura de documento no SEI confere validade jurídica e administrativa, garantindo a identificação do responsável e a integridade das informações. Ela formaliza a manifestação de vontade do signatário e assegura autenticidade e rastreabilidade dos atos. Além disso, contribui para a segurança da informação, a eficiência administrativa e a redução do uso de papel.

Passo simplificado: Para assinar um documento com login e senha, o usuário deve:

1. Selecionar o documento na árvore do processo.

2. Clicar em Assinar Documento.

3. Selecionar a função na caixa de opções Cargo/Função.

4. Preencher o campo Senha (a mesma utilizada para acesso SEI).

5. Pressionar a tecla Enter ou clicar em Assinar.


2. Funções para cancelamento de publicação no SEI


2.1 Selecionar o documento na árvore do processo para cancelamento

O que é: Escolher o documento cuja publicação precisa ser cancelada.

Por que é importante: Verificando erros na publicação, será possível cancelar o documento e realizar correções apontadas. Observe sempre com atenção para cancelar o documento equivocado.

Passo simplificado:

Abra o processo.

Na árvore de documentos, clique no documento já publicado.


2.2 Abrir o processo e clicar no botão “P” com o “X” vermelho

O que é: Função do SEI que abre o menu de cancelamento de publicação.

Por que é importante: Esse botão é o único que permite desfazer a solicitação antes que o Diário Oficial receba o conteúdo; sem ele, o cancelamento não é iniciado.

Passo simplificado:

1. Com o documento selecionado, clique no ícone “P + X vermelho”, indicando cancelar publicação.


2.3 Clicar no calendário vermelho para cancelar a publicação e depois em “OK”

O que é: Ação final que confirma o cancelamento dentro do sistema.

Por que é importante: O calendário vermelho representa a agenda de publicação; clicar nele remove o documento da fila do Diário Oficial.

Passo simplificado:

Clique no ícone do calendário vermelho.

Uma mensagem de confirmação aparecerá.

Clique em “OK” para finalizar o cancelamento.


2.4 Atenção ao prazo! : só é possível cancelar até as 23h59 do mesmo dia

O que é: Limite máximo para cancelar a publicação.

Por que é importante: Após 23h59, o documento segue automaticamente para o Diário Oficial e não poderá mais ser removido, gerando publicação indevida.

Passo simplificado:

Realize o cancelamento no mesmo dia com tempo hábil para que o documento não seja publicado indevidamente.

Após esse horário, a função fica bloqueada.