Sistema de Permissões - SIP

Apresentação
Sistema de Permissões - SIP faz parte das atribuições dos administradores, gerenciar usuários internos e externos, gerar pontos de controle e outras funcionalidades que estão disponíveis para consulta. O Sistema SIP permite realizar o cadastro inicial das unidades, a montagem da hierarquia das unidades, cadastro dos usuários e a concessão das respectivas permissões de acesso. No que se refere ao Sistema SEI, é importante explicar que o SEI não possui um sistema de segurança interno, ele possui um sistema chamado Sistema de Permissões – SIP, que atribui permissão de acesso a usuários previamente cadastrados na rede corporativa do Órgão, de modo que o usuário deverá estar cadastrado na rede corporativa PRODAM ou na rede corporativa interna do Órgão ou empresa para acessá-lo. Sendo uma ferramenta integrada ao SEI! (Sistema Eletrônico de Informações), utilizada pelos órgãos públicos para administrar o acesso de usuários e organizar a estrutura institucional.
É altamente recomendável que o cadastro na rede seja feito com o RF do servidor ou com a matrícula do funcionário na empresa no caso das Administrações Indiretas, para que o registro das operações no sistema tenha correspondência direta com seu autor. Caso o usuário não possua cadastro na rede, ele deverá entrar em contato com sua a unidade de informática seguindo os procedimentos já estabelecidos para ter acesso à rede corporativa.
1. Procedimentos iniciais
1.1. Quem pode solicitar o cadastro ou manutenção de usuários
Toda modificação nos acessos dos usuários deve obrigatoriamente ser solicitada pela chefia da unidade onde ele prestará serviço ou pelas chefias superiores, nunca pelo próprio usuário ou por colegas. Isso ocorre porque todos os documentos de posse da unidade no SEI são de responsabilidade da chefia da mesma, assim como qualquer ação ou acesso indevido. Dessa forma, a chefia deve estar ciente das permissões cadastradas para os usuários bem como eventuais modificações.
1.2. Como receber as solicitações
As solicitações de cadastro ou manutenção de usuários devem ser efetuadas preferencialmente por e-mail, com a devida identificação do solicitante e os dados completos dos usuários.
Procure verificar os dados informados, evitando que os mesmos sejam cadastrados incorretamente e guarde todas as solicitações, para consultas caso necessário
1.3. Permissão de acesso em mais de uma unidade
O Sistema de Permissões - SIP permite a vinculação de usuários a mais de uma unidade, mas esta possibilidade deverá ser usada somente em casos específicos e justificados. Devemos evitar a tendência de centralizar a operação do sistema em usuários ou unidades, pois trabalhar com processos no SEI é bastante simples e intuitivo, e não há restrição de acesso por conta de cargos ou vínculos de servidores.
1.4. Sobre o cadastro de usuários
• Cadastro: É a operação de vinculação de usuário a determinado Órgão.
• Permissão: Liberação de funções (telas) para o usuário em determinada unidade, as quais podem ser:
o Básico: Acesso padrão para executar qualquer operação.
o Colaborador: Tem todos os acessos da permissão básica, menos a caneta de assinatura.
É usada para estagiários e funcionários terceirizados.
1.5. Funções do Administrador local
O administrador local do SEI tem as funções atribuídas conforme o parágrafo único do Artigo 4º do Decreto 55.838, de 15 de Janeiro de 2015:
“Art. 4º Competirá à Chefia de Gabinete, ou autoridade equipada, dos órgãos e entidades usuários do SEI assegurar o cumprimento das normas relativas ao processo eletrônico e monitorar sua implantação.
Paragráfo único. Os órgãos e entidades usuários do SEI indicarão, por meio de portaria, um ou mais administrados locais, aos quais caberá:
I – orientar usuários da unidade quanto à utilização do SEI;
II – encaminhar ao Órgão Gestor do SEI dúvidas não solucionadas internamente;
III – solicitar capacitação de usuários ao Órgão Gestor do SEI;
IV – encaminhar solicitação de cadastro de usuários, tipos de documentos e tipos de processos ao Órgão Gestor do SEI;
V – atribuir perfis de acesso aos usuários, de acordo com parâmetros do Órgão Gestor do SEI."
Dessa forma, significa que cabe ao Administrador Local do SEI a cogestão do sistema dentro de seus respectivos órgãos e, aos usuários, cabe consultar o seu respctivo administrador local quando necessário, para solucionar dúvidas ou obter informações.