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Sistema de Permissões - SIP

De Base de Conhecimento
Revisão de 17h08min de 3 de março de 2026 por Matheus Eduardo (discussão | contribs) (Referência Bibliográfica)
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SIP

O Sistema de Permissões (SIP) é a ferramenta responsável pelo cadastro inicial das unidades organizacionais, pela definição da hierarquia institucional, pelo registro de usuários e pela concessão das respectivas permissões de acesso aos sistemas corporativos. Sua utilização integra as atribuições dos gestores, que são responsáveis pela administração de usuários internos e externos, pela geração de pontos de controle e pela execução de outras funcionalidades disponíveis para consulta e acompanhamento.

No que se refere ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI), cumpre esclarecer que este não possui um mecanismo de segurança próprio e independente. O controle de acesso ao SEI é realizado por meio do SIP, o qual atribui perfis de acesso a usuários previamente cadastrados na rede corporativa do órgão. Dessa forma, para que o usuário possa acessar o SEI, é indispensável que esteja devidamente registrado na rede corporativa da PRODAM ou na rede corporativa interna do respectivo órgão ou entidade. O SIP constitui, portanto, uma ferramenta integrada ao SEI, amplamente utilizada pelos órgãos públicos para gerenciar o acesso de usuários e organizar a estrutura institucional.

Recomenda-se, de forma expressa, que o cadastro na rede corporativa seja realizado utilizando o Registro Funcional (RF) do servidor ou, no caso das Administrações Indiretas, a matrícula do empregado na empresa. Tal procedimento assegura que o registro das operações efetuadas no sistema possua correspondência direta com o respectivo responsável, garantindo rastreabilidade e transparência. Caso o usuário ainda não possua cadastro na rede corporativa, deverá entrar em contato com a unidade de informática de seu órgão ou entidade, observando os procedimentos previamente estabelecidos para a solicitação de acesso.

Funções do Administrador local

O administrador local do SEI tem as funções atribuídas conforme o parágrafo único do Artigo 4º do Decreto 55.838, de 15 de Janeiro de 2015:


“Art. 4º Caberá à Chefia de Gabinete, ou autoridade equipada, dos órgãos e entidades usuários do SEI assegurar o cumprimento das normas relativas ao processo eletrônico e monitorar sua implantação.

Paragráfo único. Os órgãos e entidades usuários do SEI indicarão, por meio de portaria, um ou mais administrados locais, aos quais caberá:

I – orientar usuários da unidade quanto à utilização do SEI;

II – encaminhar ao Órgão Gestor do SEI dúvidas não solucionadas internamente;

III – solicitar capacitação de usuários ao Órgão Gestor do SEI;

IV – encaminhar solicitação de cadastro de usuários, tipos de documentos e tipos de processos ao Órgão Gestor do SEI;

V – atribuir perfis de acesso aos usuários, de acordo com parâmetros do Órgão Gestor do SEI."

Dessa forma, significa que cabe ao Administrador Local do SEI a cogestão do sistema dentro de seus respectivos órgãos e, aos usuários, cabe consultar o seu respctivo administrador local quando necessário, para solucionar dúvidas ou obter informações.

1. Procedimentos iniciais

1.1. Quem pode solicitar o cadastro ou manutenção de usuários ?

Toda modificação nos acessos dos usuários deve obrigatoriamente ser solicitada pela chefia da unidade onde ele prestará serviço ou pelas chefias superiores, nunca pelo próprio usuário ou por colegas. Isso ocorre porque todos os documentos de posse da unidade no SEI são de responsabilidade da chefia da mesma, assim como qualquer ação ou acesso indevido. Dessa forma, a chefia deve estar ciente das permissões cadastradas para os usuários bem como eventuais modificações.

1.2. Como receber as solicitações ?

As solicitações de cadastro ou manutenção de usuários devem ser efetuadas preferencialmente por e-mail, com a devida identificação do solicitante e os dados completos dos usuários.

Verifique com atenção os dados informados, evitando que os mesmos sejam cadastrados incorretamente e guarde todas as solicitações, para consultas caso necessário

1.3. Permissão de acesso em mais de uma unidade

O Sistema de Permissões - SIP permite a vinculação de usuários a mais de uma unidade, mas esta possibilidade deverá ser usada somente em casos específicos e justificados. Devemos evitar a tendência de centralizar a operação do sistema em usuários ou unidades, pois trabalhar com processos no SEI é bastante simples e intuitivo, e não há restrição de acesso por conta de cargos ou vínculos de servidores.

2. Sobre o cadastro de usuários

Cadastro: É a operação de vinculação de usuário a determinado Órgão.

Permissão: Liberação de funções (telas) para o usuário em determinada unidade, as quais podem ser:

o Básico: Acesso padrão para executar qualquer operação.

o Colaborador: Tem todos os acessos da permissão básica, menos a caneta de assinatura.

É usada para estagiários e funcionários terceirizados.

2.1. Acessando o SIP

Acesse o SIP no endereço (https://sip.prefeitura.sp.gov.br/sip/login.php?sigla_orgao_sistema=PMSP&sigla_sistema=SIP&infra_url=L3NpcC8=), e entre com seu usuário e senha da rede

2.2. Funções Disponíveis

Para o Administrador Local estará disponível o menu, com os itens Usuário e Permissões, conforme podemos ver abaixo:

Cada subitem tem uma funcionalidade diferente, sendo elas:

• Novo: Permite cadastrar novos usuários.

• Listar: Lista os usuários cadastrados no órgão pesquisado.

• Reativar: Lista os usuários do órgão com a opção de reativá-los.

Ao selecionar o botão Permissões, temos acessos a dois subitens: Novo e Listar, conforme podemos ver abaixo:

Da mesma forme que vimos em Usuários, cada subitem tem uma funcionalidade diferente, sendo elas:

• Nova: Permite a atribuição de nova permissão ao usuário.

• Listar: Lista todos os usuários com suas respectivas permissões e unidades.

3. Cadastrando um novo usuário

3.1. Consultando existência de cadastro

Acesse o menu Administração Local > Usuários > Listar. Deverá aparecer a lista de usuários cadastrados no Órgão. No campo Sigla, digite a identificação do usuário conforme cadastrado na rede corporativa e clique em Pesquisar. Opcionalmente poderá digitar o nome ou parte do nome do usuário para fazer a pesquisa de existência de cadastro. Caso o usuário não tenha cadastro, será necessário cadastrar um novo Usuário.

SEMPRE QUE FOR REALIZAR UM NOVO CADASTRO DE USUÁRIO, CERTIFIQUE-SE QUE NÃO EXISTE NENHUM CADASTRO ANTERIOR.

3.2. Cadastrando um usuário

Acesse Administração local > Usuários > Novo e encontrará a seguinte tela, que deverá ser preenchida conforme as idicações abaixo:

• No campo Sigla digite o ID do usuário na rede corporativa;

• No campo Nome, insira o nome o completo do usuário, respeitando caixa alta e baixa, de preferência sem abreviaturas;

• O campo ID de Origem não é necessário preencher;

• Clique em Salvar

Pronto! O usuário estará automaticamente cadastrado no órgão do Administrador Local.

3.3. Alterar dados do usuário

Para alterar dados do usuário, comece acessando o menu Administração Local > Usuários > Listar. Deverá aparecer a lista de todos os usuários cadastrados no Órgão. No campo Sigla, digite a identificação do usuário conforme cadastrado na rede corporativa e clique em Pesquisar. Opcionalmente poderá digitar o nome ou parte do nome do usuário para fazer a pesquisa de existência de cadastro. Clique no botão Alterar Usuário, representado pela folha de papel com um lápis azul:

Após o clique, aparecerá uma tela com os dados do usuário. Basta alterar os dados necessários, como ID (sigla) ou nome

4. Cadastrando Permissões

4.1. Consultando permissões existentes

Acesse o menu Administração Local > Permissões > Listar. Deverá aparecer a lista de Usuários, respectivas unidades e permissões na unidade. No campo Usuário pode-se digitar a identificação do usuário na rede corporativa, o nome ou parte do nome, que o sistema completerá com os usuários encontrados com estes dados. Selecione o que corresponde ao usuário que deseja informações e o sistema filtrará os resultados.

4.2. Liberando uma nova permissão

Para liberar nova permissão, acesse Administração Local > Permissões > Nova. Ao abrir a tela, insira a unidade, selecione o perfil, se básico ou colaborador, e informe o usuário, usando a identificação na rede ou o nome. Clique em Salvar.

Ao final desse procedimento o usuário já poderá acessar o SEI

5. Excluindo usuários

É recomendável que, ao ter conhecimento da saída ou transparência de usuários para outro órgão ou unidade, o Administrador Local terá de desativá-lo para que deixe de ter acesso aos processos e documentos da antiga unidade.

5.1 Saída do usuário da unidade

Acesse o menu Administração Local > Permissões > Listar, consulte o usuário que deseja desativar e nos itens de ação do lado direito da tela, clique em Alterar Permissão, representado pelo ícone da folha de papel com uma lupa.

Na tela que se abrir, insira a data de desativação no campo Data Final e, a partir da data preenchida o usuário deixará de ter acesso aos documentos da unidade.

5.2. Saída do usuário do Órgão

Acesse o menu Administração Local > Usuários > Listar e consulte o usuário que deseja desativar acionando o botão Pesquisar. Com o usuário filtrado, clique no botão Desativar Usuário, identifique com o item da lixeira verde.

CLICANDO NA LIXEIRA VERDE, É POSSÍVEL REATIVAR O USUÁRIO CASO ESTE RETORNE PARA O ÓRGÃO FUTURAMENTE

Referência

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO. Manual de cadastro de usuários SIP. Disponível em: https://cloudprodamazhotmail-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/rceliosantos_prefeitura_sp_gov_br/IQDqfLAkM_bMTZ0UP9bq44DIAdI3AIBUSKJYzde6XBLqnLE?e=LhPv3W. Acesso em: 20/02/2026