Ir para o conteúdo

Diário Oficial de São Paulo - DOSP

De Base de Conhecimento
Revisão de 19h07min de 28 de janeiro de 2026 por Matheus Eduardo (discussão | contribs)

O que é o novo diário oficial?

O Novo Diário Oficial da Cidade de São Paulo, fundamentado pelo Decreto 62.177. As publicações realizadas terão validade legal no momento da publicidade de seus atos

O que deve ser publicado no novo diário oficial?

Os documentos contemplados no Decreto devem ser publicados no Diário Oficial. Tais documentos já foram mapeados pelo sistema SEI e terão o botão P disponível para que as publicações sejam realizadas.

Ainda é necessária a utilização do certificado digital?

Não. As publicações pelo SEI serão realizadas apenas com o acesso do usuário ao sistema.

Qual a diferença do botão P e do botão N?

O botão P publica o documento em Diário Oficial, o botão N disponibiliza formulários estruturados de eventos da Licitação na área de Negócios. O botão N não tem validade de publicação. Após utilizá-lo para registrar um evento, deve ser utilizado o botão P no formulário pronto para publicá-lo

Todos os documentos do sei estão disponíveis para publicação?

É necessário consultar a lista de documentos publicáveis disponibilizada nesse link: https://arquip.prefeitura.sp.gov.br/app/formularios/

Um documento externo ‘’restrito’’ pode ser usado como link na publicação do diário oficial?

Não, ao utilizar o link para os anexos verifique se ele está "público", caso contrário, não será possível à visualização após a publicação.

Como filtrar publicações?

Caso queira uma busca mais assertiva, basta utilizar a aba de matérias, junto à busca avançada, lá é possível localizar por nome, CNPJ, CPF, RF, entre outros,(A partir do dia 01/03).

Onde encontrar todas as edições da versão certificada?

As versões certificadas estão disponíveis para download na aba Diário Aberto.

Qualquer pessoa consegue publicar um documento?

De acordo com o decreto Nº 62.177 CAPÍTULO V Art. 19. Caberá à chefia da unidade definir, por meio de solicitação formal ao administrador local do Sistema Eletrônico de Informações no órgão, os usuários que terão acesso às funções relacionadas às publicações de que trata este decreto.

Haverá um horário limite para envio de publicação?

O horário limite será o dia, até 23h59min será possível o envio. Caso seja enviado após esse horário a publicação saíra no dia seguinte.

Como formatar o texto para publicar no SEI?

O documento deve manter os parâmetros e formatação que possui hoje no SEI. Não deve ser utilizada a formatação por comandos do Pubnet, como ((TEXTO)) e ((NG)) ((CL)).

Como escolher o caderno onde as publicações serão feitas? (Despachos, concursos, editais, etc)

Ao clicar no P [botão de publicação], um menu com os cadernos disponíveis no jornal será apresentado ao usuário, então ele poderá escolher antes de confirmar.