Sistema de Permissões - SIP

1. Apresentação
Sistema de Permissões - SIP, faz parte das atribuições dos administradores, gerenciar usuários internos e externos, gerar pontos de controle e outras funcionalidades que estão disponíveis para consulta. O Sistema SIP permite realizar o cadastro inicial das unidades, a montagem da hierarquia das unidades, cadastro dos usuários e a concessão das respectivas permissões de acesso. No que se refere ao Sistema SEI, é importante explicar que o SEI não possui um sistema de segurança interno, ele possui um sistema chamado Sistema de Permissões – SIP, que atribui permissão de acesso a usuários previamente cadastrados na rede corporativa do Órgão, de modo que o usuário deverá estar cadastrado na rede corporativa PRODAM ou na rede corporativa interna do Órgão ou empresa para acessá-lo. Sendo uma ferramenta integrada ao SEI! (Sistema Eletrônico de Informações), utilizada pelos órgãos públicos para administrar o acesso de usuários e organizar a estrutura institucional.
É altamente recomendável que o cadastro na rede seja feito com o RF do servidor ou com a matrícula do funcionário na empresa no caso das Administrações Indiretas, para que o registro das operações no sistema tenha correspondência direta com seu autor. Caso o usuário não possua cadastro na rede, ele deverá entrar em contato com sua a unidade de informática seguindo os procedimentos já estabelecidos para ter acesso à rede corporativa.
1.1 Procedimentos Iniciais
Quem pode solicitar o cadastro ou manutenção de usuários ?
Toda modificação nos acessos dos usuários deve obrigatoriamente ser solicitada pela chefia da unidade onde ele prestará serviço ou pelas chefias superiores, nunca pelo próprio usuário ou por colegas. Isso ocorre porque todos os documentos de posse da unidade no SEI são de responsabilidade da chefia da mesma, assim como qualquer ação ou acesso indevido. Dessa forma, a chefia deve estar ciente das permissões cadastradas para os usuários bem como eventuais modificações.